A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) retomou o tema sobre a divisão e criação de novos municípios no Estado após o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidar a criação de Nova Esperança do Norte - a 142ª cidade mato-grossense. Ao todo há 39 distritos que sonham com o mesmo destino da recém-criada cidade.
Contudo tanto no STF, quanto no Congresso Nacional as definições ainda estão emperradas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI 3682) tramita no Supremo desde o ano de 2007. Nela a ALMT, defende que há ao menos 39 localidades poderiam ser alçadas a novos municípios.
Dentre eles estão: Ãgua Fria, Analândia do Norte, Campina do Araguaia, Cardoso do Oeste, Colorado do Norte, Culuene, Deciolândia, Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia, Estrela do Araguaia, Fátima do São Lourenço, Itaquerê, Nova Brasília do Leste, Nova Coqueiral, Nova Floresta do Araguaia, Nova Primavera, Nova Terra Roxa, Nova União, de Cotriguaçu, Novo Alto Coité, Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira, Ouro Branco do Sul, de Itiquira, Paranorte, Paredão do Leste, Pedra Noventa, Pedro Neca, Pontinópolis, Primavera do Fontoura, Ranchão, Rio Xingu, Salto da Alegria, Santa Elvira, São José do Apuí, São José do Rio Couto, São José Operário, Serra Linda, Serra Verde, Santo Antônio da Fontoura, União do Norte, Vale das Palmeiras e Veranópolis do Araguaia.
Recentemente a procuradoria da Assembleia protocolou novo pedido para que os ministros da Suprema Corte deem um novo prazo para que o Congresso aprove, de uma vez por todas, a legislação que trata do tema. "Requeremos que o Supremo Tribunal Federal, fixe o período que os Estados poderão, por meio de lei estadual, concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito às populações", tratou a petição da ALMT.
No documento, a Procuradoria-Geral da Casa de Leis citou, que, em 2007, o STF atendeu a ADI protocolada pela ALMT e deu prazo de 18 meses para que fosse feita as adequações no artigo 18 da Constituição Federal, que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
Contudo, passados mais de 17 anos, a matéria segue "engavetada" no Congresso Nacional. "Com relação ao seu dever constitucional do de legislar oriundo do, apesar do reconhecimento do estado de mora, o Parlamento Federal permanece inerte, causando drásticas consequências para os sistemas federativos brasileiros", citou o documento.
Fonte: Gazeta Digital