IR 2025: Como Declarar Lucros no Exterior Sem Erros

Especialistas do InfoMoney esclarecem dúvidas cruciais sobre a declaração de investimentos internacionais no IR 2025.

Por Onde A Fatos em 21/05/2025 às 18:03:53

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 está gerando muitas dúvidas, especialmente para quem possui investimentos no exterior. O InfoMoney, buscando auxiliar os contribuintes, abriu um canal de comunicação para receber perguntas e respondê-las com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. As questões são selecionadas e respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

Uma das dúvidas mais frequentes enviadas ao InfoMoney questiona sobre a forma correta de declarar a participação societária em empresas no exterior, especialmente quando há reavaliação do valor da empresa devido a lucros obtidos com aplicações em ações e variação cambial, sem que haja remessa de valores ao Brasil.

O questionamento do leitor envolve três pontos principais: onde informar a base de cálculo do imposto (GCAP ou ficha de Rendimentos Recebidos do Exterior), como preencher os campos de Aplicação Financeira e Lucros e Dividendos na ficha de Bens e Direitos, e se o Demonstrativo de Apuração do IRPF - Abex é necessário neste caso.

Samir Choaib, especialista em planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, respondeu às dúvidas do leitor, esclarecendo os procedimentos adequados para a declaração no IR 2025.

De acordo com o especialista, os lucros obtidos pela empresa no exterior devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", no item correspondente à participação societária do contribuinte (grupo 03, código 99). No campo "Lucros e dividendos" > "Valor recebido", deve-se indicar o valor do lucro apurado pela empresa em 2024, convertido para reais.

É crucial que esse valor seja baseado no balanço da empresa, elaborado por um contador seguindo as normas contábeis internacionais (IFRS) ou brasileiras (BR GAAP). Choaib também enfatizou que não é necessário preencher o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) nesse caso, nem o Demonstrativo de Apuração do IRPF.

Você deve informar os lucros obtidos pela empresa no exterior na ficha "Bens e Direitos", no item correspondente à sua participação societária (grupo 03, código 99). No campo chamado "Lucros e dividendos" > "Valor recebido", indique o valor do lucro apurado pela empresa em 2024, convertido para reais. Não é necessário preencher o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) nesse caso. Em relação à última dúvida, se o Demonstrativo de Apuração do IRPF precisa ser preenchido, a resposta é não. disse Samir Choaib.

Este esclarecimento é fundamental para que os contribuintes evitem erros na declaração do Imposto de Renda 2025 e cumpram suas obrigações fiscais de forma correta, especialmente em um cenário de crescente globalização dos investimentos.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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