O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa do Ministério Público Estadual (MPE), deflagrou na manhã desta quinta-feira (6) a Operação Caixa de Pandora, que tem como objetivo investigar 19 pessoas, sendo policiais penais e 4 advogados suspeitos de facilitar a entrada de celulares e outros assessórios nas unidades prisionais de Cuiabá.
Ao todo, são 43 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres. As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais.
Consta na investigação que, para liberar o acesso dos objetos, o grupo conseguia vantagens econômicas de forma ilícita, causando prejuízos à segurança dentro e fora de Mato Grosso.
Gaeco garante que os elementos probatórios colhidos durante a investigação demonstram que servidores do Sistema Penitenciário ingressaram e/ou facilitaram a entrada de aparelhos celulares e acessórios na Penitenciária Central do Estado, os quais eram utilizados pelos presos. Através dos dispositivos, os detentos praticavam e ordenavam vários crimes extramuros.
Advogados também participavam do esquema. Eles se valiam da prerrogativa de sua profissão para entregar aparelhos celulares, componentes e acessórios durante visitas aos internos no parlatório.
Os 4 advogados investigados tiveram suspenso o direito de exercício profissional por decisão judicial.
Outro lado
Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) esclarece que, através do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), está acompanhando a Operação Caixa de Pandora.
"Também esclarece que os advogados não têm como, se valendo da prerrogativa da profissão, entregar aparelhos celulares, durante visitas aos internos no parlatório da Penitenciária Central do Estado (PCE), porque, por medida de segurança, não há contato entre as partes e o diálogo entre o profissional da advocacia e o cliente é feito através de um vidro. Além disso, na entrada da penitenciária é obrigatório passar por scanner, que registra a menor presença de metais e eletrônicos.
A OAB-MT externa ainda que, ao deflagrar esta Operação, o Gaeco não cumpriu a legislação (Lei 8.906 - Estatuto da advocacia e da OAB), que preconiza que a Ordem dos Advogados seja informada sobre ações envolvendo advogados com 24h de antecedência", diz trecho da nota.
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