A Prefeitura de Várzea Grande suspendeu o pregão eletrônico que visava à contratação milionária de uma empresa de prestação de serviços de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada, ultrassonografia e angiotomografia). O cancelamento ocorreu após a notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
O pregão estava agendado para o dia 30 de dezembro. O valor total estimado para a contratação era superior a R$ 20 milhões e 700 mil, no qual o critério considerado seria o menor preço por lote.
Segundo o MPMT, a notificação solicitava, além da suspensão do concurso, a reformulação do edital e a comprovação de disponibilidade de caixa para atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O edital foi retificado duas vezes em menos de um mês, com ampliação do objeto (ressonância magnética) e utilização de software específico para as máquinas de ressonância e tomográfica, sem justificativa técnica específica.
A notificação recomendatória também ressaltou que o objeto do contrato apresentava inconformidades com o previsto pelo Ministério da Saúde. O contrato propunha o atendimento de pacientes da rede de urgência e emergência e, em princípio, o serviço de ressonância magnética, no contexto da saúde médico-hospitalar do Brasil estaria excluído.
A Portaria de Consolidação nº 37/2017 do Ministério da Saúde, entretanto, prevê a disponibilização do serviço de ressonância magnética apenas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
No Portal Transparência de Várzea Grande também continha diversos pedidos de esclarecimentos e impugnações de empresas interessadas em participar no pregão. Entre as reclamações, estavam "notadamente no sentido de restrição/direcionamento de licitação".
A promotora de Justiça da Promotoria Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, Taiana Castrillon Dionello, destaca que as exigências específicas do edital também poderiam vir a impedir a seleção da proposta com mais vantagens a gestão pública.
"A exigência de software específico também apresenta delimitação excessiva do objeto a ser contratado, o que pode impedir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública (...) Essa delimitação excessiva, aliada a falta de justificativa técnica, principalmente se analisada com as demais previsões editalícias do pregão eletrônico merece cautela e suspensão da modalidade licitatória", destacou a promotora.
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