Edna desiste de candidatura e ativista LGBTQIA+ assume titularidade

Por Pablo Rodrigo em 18/09/2024 às 11:23:13

A vereadora cassada Edna Sampaio (PT) desistiu de concorrer a eleição deste ano, após a Justiça Rleitoral ter negado seguidos recursos contra a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura. O pedido ocorreu na segunda-feira (16), último dia para substituição de candidatos.

Com a desistência, Edna deixa de ser a titular da candidatura coletiva, que passa ter como responsável a liderança do movimento LGBTQIAPN+ Daiely Cristina. A jornalista Neusa Baptista continua, assim como Edna. Caso sejam eleitas, Daiely que assumirá o mandato.

Porém, o nome nas urnas seguirá o mesmo: "Edna Sampaio 3 pretas Day Neusa", já que a candidatura é coletiva. O documento traz a manifestação de Edna, afirmando que a decisão ocorreu por foro íntimo e pessoal, "entendendo que, neste momento, a continuidade na disputa eleitoral não mais atende aos objetivos inicialmente pretendidos".

"Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL – Órgão provisório – Cuiabá–MT, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), protocolar desistência da candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio, conforme documento anexo", diz trecho do documento protocolado pelo advogado José Patrocínio.

Recentemente o advogado eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), José Luiz Blaszak, explicou em entrevista ao Jornal A Gazeta, que a candidatura coletiva é uma inovação que não está prevista na Constituição ou nas leis eleitorais. Esse modelo tem surgido em eleições recentes, mas permanece fora das regras eleitorais formais.

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não reconhece oficialmente as candidaturas coletivas, mas também não as proíbe. Ele permite a propaganda que vincula a imagem de várias pessoas a uma candidatura, embora na urna conste apenas o nome de um candidato," disse Blaszak.

O advogado também destacou que apenas o candidato registrado e eleito pode exercer o mandato. "Porque lá na Câmara somente poderá usar da palavra, praticar os atos legislativos, unicamente o candidato eleito registrado na campanha eleitoral" explicou Blaszak.

Edna Sampaio foi cassada em junho deste ano por quebra de decoro parlamentar, após ter usado indevidamente a verba indenizatória de sua chefe de gabinete.

Fonte: Gazeta Digital

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