A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não dar seguimento ao recurso apresentado pela Câmara Municipal de Rondonópolis e pelo ex-vice-presidente da Casa, o vereador Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior. O apelo contestava uma decisão que havia anulado uma mudança no regimento interno da Câmara, a qual estabelecia a votação secreta para a eleição da Mesa Diretora e impunha penalidades aos vereadores que divulgassem seus votos.
Ângelo e a Câmara Municipal haviam apresentado uma reclamação contra a decisão proferida pelo juízo cível de 1º grau da Comarca de Rondonópolis, em relação a uma ação movida por seis vereadores: Paulo Cesar Schuh, Adilson Nunes de Vasconcelos, Gilberto Lima dos Santos, João Batista Soares, Jose Felipe Horta Junior e Kalynka Meireles.
No processo, os parlamentares alegaram que Ângelo, conhecido como Junior Mendonça, então presidente da Câmara, utilizou "estratégias não republicanas" para tentar perpetuar-se no cargo, desrespeitando o regimento interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e até mesmo a vontade da maioria dos vereadores eleitos para a atual legislatura. A ação foi movida com o objetivo de contestar a alteração que favorecia a manutenção de Mendonça Júnior na presidência, sem garantir a transparência necessária para um processo democrático de escolha.
Com a decisão de Cármen Lúcia, o STF reafirmou a anulação da alteração regimental, mantendo a exigência de maior transparência nas eleições internas da Câmara Municipal. A medida foi vista como um fortalecimento da democracia e da transparência nos processos legislativos municipais.
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