Mendes reconhece 'erro' na elaboração da Lei da Pesca; 'passou despercebido'

Por Pablo Rodrigo e Vanessa Araujo em 07/02/2024 às 10:41:11

O governador Mauro Mendes (União) reconheceu que houve "erro" na elaboração da Lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte e o armazenamento do pescado por 5 anos em Mato Grosso.

Em vigor, a proposta do governo acabaria com a atividade profissional dos pescadores e automaticamente tiraria benefícios da categoria, como a aposentadoria, por exemplo. O risco foi apontado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo governo Federal, durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

"Foi trazido pelo INSS e ninguém se atentou. A eliminação completa da pesca tiraria a aposentadoria especial dos pescadores. Não vi ninguém falar sobre isso, lá o INSS falou e nós percebemos que eles tinham razão. Se a gente percebe que houve um equívoco, eu não vejo problema nenhum em mudar", disse nesta segunda-feira (5).


De acordo com o próprio governador, o equivoco passou despercebido no processo de elaboração do projeto e até mesmo pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovaram a matéria. A lei em questão foi questionada no STF por meio de duas ações. Na última semana, o governo decidiu liberar a pesca mais de 100 espécies de peixes nos rios do Estado.


Nas alterações, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.

A atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência, e também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.

Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade "pesque e solte" e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Fonte: Gazeta Digital

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