A ministra CĂĄrmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não dar seguimento ao recurso apresentado pela Câmara Municipal de Rondonópolis e pelo ex-vice-presidente da Casa, o vereador Ăngelo Bernardino de Mendonça Júnior. O apelo contestava uma decisão que havia anulado uma mudança no regimento interno da Câmara, a qual estabelecia a votação secreta para a eleição da Mesa Diretora e impunha penalidades aos vereadores que divulgassem seus votos.
Ăngelo e a Câmara Municipal haviam apresentado uma reclamação contra a decisão proferida pelo juízo cível de 1Âș grau da Comarca de Rondonópolis, em relação a uma ação movida por seis vereadores: Paulo Cesar Schuh, Adilson Nunes de Vasconcelos, Gilberto Lima dos Santos, João Batista Soares, Jose Felipe Horta Junior e Kalynka Meireles.
No processo, os parlamentares alegaram que Ăngelo, conhecido como Junior Mendonça, então presidente da Câmara, utilizou "estratégias não republicanas" para tentar perpetuar-se no cargo, desrespeitando o regimento interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e até mesmo a vontade da maioria dos vereadores eleitos para a atual legislatura. A ação foi movida com o objetivo de contestar a alteração que favorecia a manutenção de Mendonça Júnior na presidĂȘncia, sem garantir a transparĂȘncia necessĂĄria para um processo democrĂĄtico de escolha.
Com a decisão de CĂĄrmen Lúcia, o STF reafirmou a anulação da alteração regimental, mantendo a exigĂȘncia de maior transparĂȘncia nas eleições internas da Câmara Municipal. A medida foi vista como um fortalecimento da democracia e da transparĂȘncia nos processos legislativos municipais.
Fonte: Gazeta digital