O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e os secretários municipais de Mobilidade Urbana (Luciana Zamproni), de Ordem Pública (Coronel Sales), Meio Ambiente (Renivaldo Nascimento), e de Desenvolvimento Sustentável, parem de impor dificuldades na execução das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada.
Segundo o conselheiro, mesmo após as decisões anteriores da Corte de Contas, o prefeito Emanuel Pinheiro estaria colocando suas preferências pessoais acima dos interesses comuns. "Fazendo exigências já dispensadas por este Tribunal, em afronta às determinações deste órgão constitucional de controle externo, fato que, por si só, já autoriza a concessão de medidas urgentes e aplicação de multas", alegou o conselheiro.
"Não se pode ignorar, também, que em várias ocasiões, o prefeito de Cuiabá sempre demonstrou sua preferência pelo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), apesar da tentativa frustrada de sua implantação ter começado há mais de 10 anos, sem solução de continuidade até hoje, e que causaram caos e tragédias à população, além de enorme desperdício de recursos públicos. As exigências feitas pelo prefeito da Capital com base na legislação municipal são infundadas e inaplicáveis no caso, porque, repito, são restritas à administração local", diz trecho da decisão publicada na última terça-feira (20).
Valter Albano também lembra que, caso fosse necessário aplicar as legislações municipais em empreendimento que envolve mais de um município, o Tribunal de Contas jamais teria decidido pela continuidade das obras sem antes analisar a legislação restrita aos limites dos municípios envolvidos (Cuiabá e Várzea Grande).
Para ele, a obra do BRT envolve a Capital e também Várzea Grande. As diretrizes adotadas devem ser referentes aos estabelecidos pela região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá "e na hipótese, são as diretrizes dessa região que devem prevalecer".
"Os entraves e obstáculos criados pelo Município de Cuiabá [...], a meu ver, desrespeitam as decisões deste Tribunal e violam a própria razão de ser da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, tendo como consequência, significativos atrasos na implantação do modal, e prejuízos imensuráveis aos cofres públicos, com constantes reajustamentos do contrato, e à população, que se vê privada de um transporte intermunicipal melhor, mais eficaz e sustentável", disse.
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