O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, responsável pela investigação da Operação Espelho, pediu que o juiz Jean Garcia Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconsidere sua decisão ao negar a prisão preventiva de 18 investigados. O representante do Ministério Público do Estado (MP-MT) também reiterou o pedido para incluir a secretária-adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES -MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, nos crimes de peculato e organização criminosa.
A petição do MP-MT veio após a negativa do magistrado em receber a denúncia contra o "braço-direito" do secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e também de manter apenas medidas cautelares em substituição a prisão dos envolvidos. O juiz disse, em sua decisão, que não poderia decretar a prisão por falta de contemporaneidade, uma vez, que, os supostos crimes haviam sido cometidos durante a pandemia da covid-19, nos anos de 2020 a 2022, ou seja, há mais de 3 anos.
Contudo, o promotor disse que os envolvidos no cartel que liderou um suposto esquema milionário de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações ainda atuam em parceira com o Estado. Além disso, revelou que há outras investigações em curso nos quais há envolvimento do grupo em outros crimes.
"Conforme mencionado, há inúmeras investigações em curso, todas contemporâneas, visando apurar outros crimes em processos licitatórios, peculatos e outros ilícitos, perpetrados pelos integrantes desta organização criminosa até o ano de 2023, que causaram prejuízo imensurável para a população mato-grossense, especialmente no momento de pânico e caos da saúde mundial", pontuou.
O promotor pediu a prisão Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves e Pamela Lustosa Rei.
Além disso, reitera que os crimes e o conjunto probatório esclarecidos na denúncia e no seu aditamento, "demonstra ser impossível a realização da trama sem a participação ativa de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves" e emendou que a decisão do magistrado deve ser reformada para que seja "recebida [a denúncia] em face de Caroline Campos pela prática do delito de peculato, em continuidade delitiva, estando incursa nas penas cominadas no art. 312, c/c arts. 29, 71 e 327, º 2º, do Código Penal", diz trecho do pedido.
Outro lado
Defesa de empresas que são investigadas não quis se manifestar. Até o fechamento dessa matéria a SES não se posicionou.
Gazeta Digital